Dúvidas › Alguém da família faleceu
Criptomoedas, milhas e contas digitais entram no inventário?
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
Entram, quando têm valor econômico. Bens digitais fazem parte do patrimônio da pessoa e, com o falecimento, passam aos herdeiros e podem ser partilhados no inventário.
O que são bens digitais
São bens sem existência física que têm valor econômico. A lei não traz uma lista fechada, mas a Justiça tem reconhecido vários tipos:
- Criptomoedas e investimentos em plataformas digitais;
- Milhas aéreas;
- Contas em redes sociais e canais digitais;
- Nomes de domínio na internet;
- Contas e itens em jogos online.
Em resumo: o que pode ser avaliado e convertido em dinheiro é um bem e faz parte da herança.
Na prática
- Liste os bens digitais e onde eles estão: corretora, programa de milhas, plataforma.
- As regras de cada plataforma e as decisões da Justiça variam, principalmente para milhas e contas pessoais. Cada caso precisa ser analisado.
- Bens que ficam de fora do inventário podem exigir um novo procedimento depois, a sobrepartilha.
Vai abrir um inventário?
Veja como funciona, os prazos e os documentos para separar.
Fontes: Código Civil, art. 1.784 (a herança se transmite com o falecimento) e art. 2.022 (sobrepartilha).
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