Jorge Cardoso Jr Advocacia & Assessoria Jurídica

Dúvidas › Alguém da família faleceu

Criptomoedas, milhas e contas digitais entram no inventário?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

Entram, quando têm valor econômico. Bens digitais fazem parte do patrimônio da pessoa e, com o falecimento, passam aos herdeiros e podem ser partilhados no inventário.

O que são bens digitais

São bens sem existência física que têm valor econômico. A lei não traz uma lista fechada, mas a Justiça tem reconhecido vários tipos:

  • Criptomoedas e investimentos em plataformas digitais;
  • Milhas aéreas;
  • Contas em redes sociais e canais digitais;
  • Nomes de domínio na internet;
  • Contas e itens em jogos online.

Em resumo: o que pode ser avaliado e convertido em dinheiro é um bem e faz parte da herança.

Na prática

  • Liste os bens digitais e onde eles estão: corretora, programa de milhas, plataforma.
  • As regras de cada plataforma e as decisões da Justiça variam, principalmente para milhas e contas pessoais. Cada caso precisa ser analisado.
  • Bens que ficam de fora do inventário podem exigir um novo procedimento depois, a sobrepartilha.

Vai abrir um inventário?

Veja como funciona, os prazos e os documentos para separar.

Ver o inventário

Fontes: Código Civil, art. 1.784 (a herança se transmite com o falecimento) e art. 2.022 (sobrepartilha).

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade