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Dúvidas › Dívida com banco ou revenda

Quais bens não podem ser penhorados?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

A lei protege alguns bens para garantir o mínimo para viver e trabalhar: a casa da família, a pequena propriedade rural trabalhada pela família, o salário, as ferramentas de trabalho e a poupança até certo limite. Nenhuma dessas proteções é absoluta.

Os principais

  • A casa em que a família mora (bem de família, Lei 8.009/1990). A própria lei traz exceções, como a dívida do financiamento da casa, os impostos do imóvel e a fiança em contrato de aluguel.
  • A pequena propriedade rural trabalhada pela família, por dívidas da atividade produtiva (Constituição, art. 5º, XXVI, e CPC, art. 833, VIII). Veja como funciona.
  • O salário e outras verbas do trabalho (CPC, art. 833, IV), com as exceções que o STJ admitiu. Veja o que mudou.
  • Máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis à profissão (CPC, art. 833, V).
  • Os móveis e utilidades da casa, salvo os de valor elevado (CPC, art. 833, II).
  • A poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X).

A proteção precisa ser pedida e provada

Em geral, é o devedor quem precisa mostrar no processo que o bem está protegido: que a família mora no imóvel, que a área é trabalhada pela família, que a máquina é usada no trabalho. E a Justiça pode ampliar ou reduzir essas proteções, pesando a dignidade de quem deve e o direito de quem cobra.

Por isso, numa execução, a estratégia faz diferença.

Tem bem penhorado ou ameaçado?

Veja na página de dívida rural o que fazer em cada situação.

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Fontes: Código de Processo Civil, art. 833; Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º; Constituição Federal, art. 5º, XXVI.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade