Dúvidas › Dívida com banco ou revenda
Estou em execução. O credor pode bloquear mais bens?
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
Pode, mas com regras. Segundo o STJ, o juiz precisa ouvir o devedor em 3 dias antes de autorizar uma nova penhora. E, se a primeira penhora continua valendo, o credor precisa provar que ela não basta.
Estar em execução não significa perder os seus direitos. Muita gente tem patrimônio, a dívida já está garantida por uma penhora, e mesmo assim vê o credor pedir o bloqueio de mais bens. O resultado é caixa travado, crédito comprometido e o negócio parado.
O que o STJ decidiu
- O juiz precisa intimar o devedor para se manifestar em 3 dias antes de autorizar a nova penhora. Sem isso, a decisão é nula.
- Se a primeira penhora continua valendo, o credor precisa provar que ela não é suficiente, com a avaliação do bem ou o resultado da venda.
Por que isso pesa para o produtor
Com a área penhorada e a conta bloqueada ao mesmo tempo, fica difícil custear a próxima safra. E sem safra, fica mais difícil pagar a própria dívida.
Se chegou um novo bloqueio
- Confira se você foi intimado antes da decisão que autorizou o bloqueio.
- Veja se o bem já penhorado foi avaliado e quanto ele vale.
- Junte os documentos que mostram que a primeira penhora já cobre a dívida.
Recebeu um bloqueio novo?
Veja na página de dívida rural o que fazer em cada situação.
Fontes: STJ, 3ª Turma, REsp 2.250.086-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/9/2026.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade